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Jurisprudência


TJSC 2014.010144-6 (Acórdão)

Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Intimação do procurador e da parte. Inércia. Recurso desprovido. A extinção por abandono de causa justifica-se quando a parte autora, intimada por meio de seu advogado e pessoalmente, deixa de impulsionar a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010144-6, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São José
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