TJSC 2014.010144-6 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Intimação do procurador e da parte. Inércia. Recurso desprovido. A extinção por abandono de causa justifica-se quando a parte autora, intimada por meio de seu advogado e pessoalmente, deixa de impulsionar a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010144-6, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Intimação do procurador e da parte. Inércia. Recurso desprovido. A extinção por abandono de causa justifica-se quando a parte autora, intimada por meio de seu advogado e pessoalmente, deixa de impulsionar a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010144-6, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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