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Jurisprudência


TJSC 2014.010173-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE MOTOCICLISTA EM BURACO NA PISTA DE ROLAMENTO, SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO E NO PERÍODO NOTURNO. OMISSÃO ESPECÍFICA DA AUTARQUIA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Quando o poder público deixa de agir em uma situação específica em que sabia concretamente que deveria agir, trata-se de uma omissão específica. Neste caso, segundo jurisprudência da Corte Suprema, a responsabilidade do Estado é objetiva [...]" (TRF-4ª, Apelação Cível n. 5008123-98.2011.404.7102, rel. para o acórdão Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, j. 15-1-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010173-8, de Chapecó, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Chapecó
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