TJSC 2014.010178-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA E PELO EMPREGO DE ASFIXIA (ART. 121, § 2º, I E III, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO, DAS ALÍNEAS DO ART. 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SOBRE AS QUAIS SE ESCORA O INCONFORMISMO. SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES POSTERIORMENTE APRESENTADAS. RECURSO CONHECIDO. As apelações interpostas contra as decisões do Tribunal do Júri, em decorrência da soberania dos vereditos proferidos por este (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição Federal), ensejam a análise restrita da matéria impugnada, pelo que deve o recorrente delimitar o âmbito de devolução da matéria ao Tribunal, observadas as hipóteses legais em que admissível o inconformismo (art. 593, inciso III, alíneas "a", "b", "c" e "d", do Código de Processo Penal). Não impede o conhecimento do reclamo, contudo, a mera ausência, na peça de interposição, de menção expressa às alíneas do art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal às quais se apega o apelante, desde que do conteúdo das razões recursais elevem-se os fundamentos legais sobre os quais repousa a irresignação. PLEITO PELA DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. PEDIDO DE APLICAÇÃO, NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO RELATIVO À MINORANTE PREVISTA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE INSANIDADE MENTAL QUE ATESTOU SER O ACUSADO PORTADOR DE PERTURBAÇÃO PSÍQUICA EM GRAU LEVE. FRAÇÃO MÍNIMA ELEITA PELA JUÍZA PRESIDENTE ADEQUADA À HIPÓTESE. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. "Deve a porcentagem da redução aplicada em virtude da semi-imputabilidade do agente, conforme previsto no parágrafo único do art. 26 do Código Penal, levar em conta a maior ou menor intensidade da perturbação mental, bem como o grau de diminuição da responsabilidade do agente. No caso, sendo o agente semi-imputável, possuindo mediana perturbação mental, viável a redução no patamar mínimo de 1/3 (um terço)". (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2008.026524-6, de Catanduvas, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 05/08/2008). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.010178-3, de Lauro Müller, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA E PELO EMPREGO DE ASFIXIA (ART. 121, § 2º, I E III, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO, DAS ALÍNEAS DO ART. 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SOBRE AS QUAIS SE ESCORA O INCONFORMISMO. SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES POSTERIORMENTE APRESENTADAS. RECURSO CONHECIDO. As apelações interpostas contra as decisões do Tribunal do Júri, em decorrência da soberania dos vereditos proferidos por este (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição Federal), ensejam a análise restrita da matéria impugnada, pelo que deve o recorrente delimitar o âmbito de devolução da matéria ao Tribunal, observadas as hipóteses legais em que admissível o inconformismo (art. 593, inciso III, alíneas "a", "b", "c" e "d", do Código de Processo Penal). Não impede o conhecimento do reclamo, contudo, a mera ausência, na peça de interposição, de menção expressa às alíneas do art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal às quais se apega o apelante, desde que do conteúdo das razões recursais elevem-se os fundamentos legais sobre os quais repousa a irresignação. PLEITO PELA DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. PEDIDO DE APLICAÇÃO, NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO RELATIVO À MINORANTE PREVISTA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE INSANIDADE MENTAL QUE ATESTOU SER O ACUSADO PORTADOR DE PERTURBAÇÃO PSÍQUICA EM GRAU LEVE. FRAÇÃO MÍNIMA ELEITA PELA JUÍZA PRESIDENTE ADEQUADA À HIPÓTESE. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. "Deve a porcentagem da redução aplicada em virtude da semi-imputabilidade do agente, conforme previsto no parágrafo único do art. 26 do Código Penal, levar em conta a maior ou menor intensidade da perturbação mental, bem como o grau de diminuição da responsabilidade do agente. No caso, sendo o agente semi-imputável, possuindo mediana perturbação mental, viável a redução no patamar mínimo de 1/3 (um terço)". (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2008.026524-6, de Catanduvas, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 05/08/2008). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.010178-3, de Lauro Müller, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Lauro Müller
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