TJSC 2014.010184-8 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COMPLEMENTAÇÃO DE 3 (TRÊS) INDENIZAÇÕES - RECONHECIDA, EM 1º GRAU, PRESCRIÇÃO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE DA AUTORA - SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR MORTE DE MARIDO E FILHA - JULGAMENTO CITRA PETITA CONFIGURADO - NULIDADE - SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO - MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. Proferida sentença sem análise de todos os pedidos formulados pelas partes, anula-se ex officio o decisum citra petita, devendo o processo ser remetido ao juízo de primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010184-8, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COMPLEMENTAÇÃO DE 3 (TRÊS) INDENIZAÇÕES - RECONHECIDA, EM 1º GRAU, PRESCRIÇÃO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE DA AUTORA - SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR MORTE DE MARIDO E FILHA - JULGAMENTO CITRA PETITA CONFIGURADO - NULIDADE - SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO - MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. Proferida sentença sem análise de todos os pedidos formulados pelas partes, anula-se ex officio o decisum citra petita, devendo o processo ser remetido ao juízo de primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010184-8, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São João Batista
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