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Jurisprudência


TJSC 2014.010228-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA POR ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROIBIÇÃO À EXIGÊNCIA DE TARIFA POR EMISSÃO DE CHEQUE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIAS ALHEIAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "'[...] Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar recurso de sentença prolatada em causa ("ação coletiva") que traduz pretensão fundada em disposições do Código de Defesa do Consumidor e tem como partes pessoas jurídicas de direito privado que não prestam serviços públicos' (AI n. 2009.061291-2, Des. Newton Trisotto)" (AC n. 2013.056517-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010228-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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