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Jurisprudência


TJSC 2014.010238-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE MOTOCICLETA EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA AFASTADA. MATÉRIA PREVISTA EM REGIMENTO INTERNO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA DE RESPONSABILIDADE NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. POSICIONAMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVEM A TESE VENTILADA NA EXORDIAL. ÔNUS DOS AUTORES. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC (ART. 373, I, DO CPC/2015). ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I - A empresa de vigilância é parte legítima para figurar no polo passivo em ação de reparação pecuniária, interposta por condômino, quando a causa de pedir estiver também fundamentada na atribuição de responsabilidade pelo evento por culpa de um de seus prepostos. II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que somente haverá responsabilidade civil do condomínio por furto de veículo em suas áreas comuns se este assumiu expressamente em sua convenção a obrigação de reparação. III - Ainda que assim não fosse, para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados, que comprovem satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos a baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil (atual art. 373, I, do CPC/2015), incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. VI - Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados equitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010238-3, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : São José
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