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Jurisprudência


TJSC 2014.010253-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A REINCIDÊNCIA É INCONSTITUCIONAL - NÃO ACOLHIMENTO - INSTITUTO RECEPCIONADO PELA CF/88 - VALORAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA POR CONDENAÇÃO DIVERSA - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1."Surge harmônico com a Constituição Federal o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência" (STF, RE n. 453000, Min. Marco Aurélio, j. 04.04.2013). 2. "Se o réu ostenta mais de uma condenação definitiva, não há ilegalidade na utilização de uma delas na fixação da pena-base e de outra no reconhecimento da reincidência, com acréscimo na segunda fase do cálculo penal. O que não se admite, sob pena de bis in idem, é a valoração de um mesmo fato em momentos diversos da aplicação da pena, circunstância esta não evidenciada na hipótese. Precedentes" (STJ, HC n. 229.267, Min. Laurita Vaz, j. 17.12.2013). PLEITO PARA QUE OS RÉUS RECORRERAM EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO - ALEGADA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. "O fato de haver o acusado permanecido preso 'durante toda a instrução criminal, bem como de não haver notícia de alteração fática a indicar o desaparecimento dos motivos idôneos que conduziram à conversão da prisão em flagrante em preventiva, informa a necessidade de preservação da medida extrema, até porque o fumus comissi delicti foi reforçado pelas provas coligidas e pela prolação de sentença condenatória' (Apelação Criminal n. 2012.075640-3, de Palhoça, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 20.11.2012)" (TJSC, ACrim n. 2012.035008-1, Des. Rodrigo Collaço, j. 02.05.2013). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.010253-4, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Carlin
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Capital
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