TJSC 2014.010299-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários. Impugnação. Improcedência. Inconformismo. Suspensão. Desnecessidade. Ilegitimidade ativa e passiva. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Liquidação. Cálculos aritméticos suficientes. Economia e razoável duração do processo. Planilha dos credores. Excesso. Alegação inacolhida. Multa por falta de pagamento voluntário. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Má-fé. Pedidos formulados em contrarrazões. Indeferimento. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010299-8, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários. Impugnação. Improcedência. Inconformismo. Suspensão. Desnecessidade. Ilegitimidade ativa e passiva. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Liquidação. Cálculos aritméticos suficientes. Economia e razoável duração do processo. Planilha dos credores. Excesso. Alegação inacolhida. Multa por falta de pagamento voluntário. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Má-fé. Pedidos formulados em contrarrazões. Indeferimento. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010299-8, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joaçaba
Mostrar discussão