TJSC 2014.010332-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RADIOGRAFIA EXIBIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE VIABILIZA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO AJUSTE E DEMAIS DOCUMENTOS. RECURSO PROVIDO. Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO QUE DEVE SE REALIZAR DE ACORDO FERRAMENTA ELETRÔNICA DISPONIBILIZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, VIA SUA ASSESSORIA DE CUSTAS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL E, POR CONSEQUENCIA, DE IMPOSIÇÃO À EMPRESA DE TELEFONIA O ENCARGO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO. Disponibilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça ferramenta eletrônica hábil à conferência ou elaboração do cálculo relativo ao cumprimento de sentença referente aos feitos envolvendo complemento de ações de empresa de telefonia, não se justifica a nomeação de perito para tanto, haja vista que, com isso, tem o Contador Judicial plenas condições do exercício de sua função de auxiliar do juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010332-3, de Barra Velha, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RADIOGRAFIA EXIBIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE VIABILIZA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO AJUSTE E DEMAIS DOCUMENTOS. RECURSO PROVIDO. Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO QUE DEVE SE REALIZAR DE ACORDO FERRAMENTA ELETRÔNICA DISPONIBILIZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, VIA SUA ASSESSORIA DE CUSTAS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL E, POR CONSEQUENCIA, DE IMPOSIÇÃO À EMPRESA DE TELEFONIA O ENCARGO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO. Disponibilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça ferramenta eletrônica hábil à conferência ou elaboração do cálculo relativo ao cumprimento de sentença referente aos feitos envolvendo complemento de ações de empresa de telefonia, não se justifica a nomeação de perito para tanto, haja vista que, com isso, tem o Contador Judicial plenas condições do exercício de sua função de auxiliar do juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010332-3, de Barra Velha, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joana Ribeiro Zimmer
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Barra Velha
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