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Jurisprudência


TJSC 2014.010339-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONDENOU O AUTOR NAS PENALIDADES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DO AUTOR. CASO DOS AUTOS EM QUE, DEFERIDA A LIMINAR, FOI EXPEDIDO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, O QUAL NÃO FOI CUMPRIDO, SENDO CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA O FALECIMENTO DO RÉU. POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. APÓS, O AUTOR REQUEREU A DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS PAGAS A TÍTULO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, AS QUAIS, CONTUDO, JÁ HAVIAM SIDO UTILIZADAS PARA O CUMPRIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO QUE MOTIVOU A CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELO JUÍZO A QUO. EVIDENTE EQUÍVOCO NO PEDIDO QUE, ENTRETANTO, NÃO IMPLICA EM DOLO PROCESSUAL, TAMPOUCO EM PREJUÍZO À PARTE ADVERSA, A QUAL NEM SEQUER FOI CITADA. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PENALIDADE IMPOSTA. "A condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste do dolo processual da parte, dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, não configurando, para tanto, hipótese em que o litigante efetua um pedido de consulta aos sistemas eletrônicos, a exemplo do Infojud, com a finalidade de apreender bens do adverso, ainda que convertida a demanda de busca e apreensão em execução por quantia certa, do que se pondera, até confirmação em contrário, a existência de mero equívoco quanto ao pleito" (Agravo de Instrumento n. 2013.075490-7, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-4-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010339-2, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Tubarão
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