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Jurisprudência


TJSC 2014.010368-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO (ACIDENTE DE TRÂNSITO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL ÀS FILHAS E À VIÚVA DA VÍTIMA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. VIABILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. EXCEÇÃO À VEDAÇÃO DO ART. 520, INC. II, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. "O recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo a que se refere o art. 520, II, do Código de Processo Civil diz respeito exclusivamente à condenação à prestação de alimentos decorrentes de relação de parentesco, fundada em direito personalíssimo, independentemente de terem sido pleiteados em ação autônoma" (Agravo de Instrumento n. 2004.024883-0, de Joinville, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. 11-11-2009). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010368-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Santa Rosa do Sul
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