TJSC 2014.010369-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. DOCUMENTOS NOVOS SOBRE A ATIVIDADE DA EMPRESA, REPUTADA PELA AGRAVANTE COMO ESSENCIAL (TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. "No agravo por instrumento, a análise é limitada ao acerto ou desacerto da decisão do juízo a quo, de modo que a alteração na realidade fática - por meio de documentos que não foram apresentados na instância ordinária - acarreta em supressão de instância e impede o exame da decisão singular." [...] (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2010.050580-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 16-12-2010). ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS EM QUE SE FUNDA A DEMANDA JÁ FORAM OBJETO DE COBRANÇA EM OUTRAS DUAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. LIDE QUE VERSA SOBRE PARCELAS DISTINTAS E CONTRATO NÃO DISCUTIDO ANTERIORMENTE. As parcelas cobradas nesta ação são distintas daquelas exigidas nas duas primeiras demandas e não abrangem o acordo firmado pelas partes na primeira ação de busca e apreensão. Além disso, o presente processo também discute a inadimplência de contrato que não foi objeto das duas primeiras ações ajuizadas pelo agravado. AGRAVANTE QUE SUSTENTA A NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DESCABIMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE SE FUNDA EM CÓPIA AUTENTICADA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SEM CLÁUSULA DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. "Os contratos bancários não são endossáveis e, por isso, não possuem circulação. Assim, é válida e eficaz a instrução do processo com base em cópia autenticada do contrato. Isto porque somente se exige a juntada do documento original quando se trata de títulos de crédito, por serem circuláveis (Apelação Cível n. 2003.018712-0, de Braço do Norte, Relator Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j: 07.04.2005) [...]" (Agravo de Instrumento n. 2013.007323-0, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 22-8-2013). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010369-1, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. DOCUMENTOS NOVOS SOBRE A ATIVIDADE DA EMPRESA, REPUTADA PELA AGRAVANTE COMO ESSENCIAL (TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. "No agravo por instrumento, a análise é limitada ao acerto ou desacerto da decisão do juízo a quo, de modo que a alteração na realidade fática - por meio de documentos que não foram apresentados na instância ordinária - acarreta em supressão de instância e impede o exame da decisão singular." [...] (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2010.050580-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 16-12-2010). ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS EM QUE SE FUNDA A DEMANDA JÁ FORAM OBJETO DE COBRANÇA EM OUTRAS DUAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. LIDE QUE VERSA SOBRE PARCELAS DISTINTAS E CONTRATO NÃO DISCUTIDO ANTERIORMENTE. As parcelas cobradas nesta ação são distintas daquelas exigidas nas duas primeiras demandas e não abrangem o acordo firmado pelas partes na primeira ação de busca e apreensão. Além disso, o presente processo também discute a inadimplência de contrato que não foi objeto das duas primeiras ações ajuizadas pelo agravado. AGRAVANTE QUE SUSTENTA A NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DESCABIMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE SE FUNDA EM CÓPIA AUTENTICADA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SEM CLÁUSULA DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. "Os contratos bancários não são endossáveis e, por isso, não possuem circulação. Assim, é válida e eficaz a instrução do processo com base em cópia autenticada do contrato. Isto porque somente se exige a juntada do documento original quando se trata de títulos de crédito, por serem circuláveis (Apelação Cível n. 2003.018712-0, de Braço do Norte, Relator Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j: 07.04.2005) [...]" (Agravo de Instrumento n. 2013.007323-0, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 22-8-2013). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010369-1, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
São José
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