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Jurisprudência


TJSC 2014.010415-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO (CP, ART. 168, § 1º, III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITADA ANÁLISE DAS TESES INSERTAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGENTE QUE CONTRATOU COM A VÍTIMA EM NOME DA SEGURADORA, RECEBEU OS VALORES DO SEGURO E NÃO EFETUOU O ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. TEORIA DA APARÊNCIA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA GERAL DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU APROPRIOU-SE INDEVIDAMENTE DOS VALORES ENTREGUES PELO OFENDIDO PARA O PAGAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO EM RAZÃO DA ATIVIDADE QUE DESEMPENHAVA. PRESCINDIBILIDADE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. PGJ. SUSCITADO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA NO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO VERBETE 231 DA SÚMULA DO STJ. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de análise das razões expostas nas alegações finais se o apelante não indica qual ponto pretende combater com o recurso. Precedente do STJ. - O agente que atua como preposto de uma Corretora de Seguros, formaliza contrato de seguro com a vítima, recebe o valor total contratado e não realiza o pagamento do seguro, mas apropria-se do dinheiro, comete dolosamente o crime descrito no art. 168, § 1º, III, do Código Penal. - A majoração da pena do crime de apropriação indébita em razão da profissão independe de vínculo empregatício. - A incidência de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incide o verbete 231 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso, bem como pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Manifestação ministerial acolhida para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e manter a pena intermediária no mínimo legal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.010415-0, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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