TJSC 2014.010422-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL E MORTES. MOTORISTA TERCEIRO ALCOOLIZADO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. - RECURSO DA SEGURADA. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. FATO INCONTROVERSO. AFASTAMENTO DE RIGOR. - "Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide se os documentos carreados aos autos, à luz das alegações das partes, são suficientes para o deslinde da quaestio, sendo desnecessário produzir prova acerca de fato incontroverso (art. 302 do CPC)" (TJSC, AC n. 2013.025536-8, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 13-2-2014). MÉRITO. (2) AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO PROVOCADO PELA EMPRESA SEGURADA. EMBRIAGUEZ DO TERCEIRO CONDUTOR QUE NÃO EXIME A SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. - "Para a recusa de pagamento de indenização securitária, o agravamento do risco deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado. A presunção de que o segurado tem por obrigação não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa em estado de embriaguez é válida até a efetiva entrega do veículo a terceiro" (AgRg nos EDcl no REsp 1341392/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 20-6-2013). - Na esteira do entendimento assentado na Corte Superior, ausente prova, sequer indício, da ebriedade de terceiro condutor contemporânea ao recebimento das chaves do veículo sinistrado pela titular do seguro, não há cogitar agravamento do risco capaz de ensejar a exclusão do dever de indenizar. (3) INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS, MORTES E VEÍCULO SINISTRADO. COBERTURAS PREVISTAS EM APÓLICE. DESEMBOLSOS COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÕES ESPECÍFICAS EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. - Comprovados os gastos decorrentes do sinistro, existentes previsões contratuais de cobertura e ausentes impugnações específicas quanto às rubricas pleiteadas e seus valores, há garantir ao segurado a reparação que persegue na demanda. (4) DANOS MORAIS. PEDIDO DESACOMPANHADO DE FUNDAMENTO. AUTORA PESSOA JURÍDICA. REPERCUSSÃO DO SINISTRO MERAMENTE MATERIAL. ABALO MORAL INEXISTENTE. - A previsão de cobertura por danos morais presente na apólice não autoriza, por si só, o recebimento da respectiva verba indenizatória pelo segurado, mormente quando nem mesmo mencionado na inicial/apelação o abalo moral sofrido pela empresa autora/recorrente capaz de justificar o pedido. Além disso, a referida rubrica se destina, em verdade, ao posterior reembolso do segurado condenado a responder por danos morais perante terceiros, e não a ele mesmo, tão somente em razão de ter batido seu carro. (5) PENSÃO MENSAL POR MORTE. FALECIMENTO DE FUNCIONÁRIO SEM REGISTRO (FILHO DA TITULAR DA PESSOA JURÍDICA). IMPOSSIBILIDADE. DE CUJUS CULPADO PELO ACIDENTE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEPENDÊNCIA ENTRE A EMPRESA E O FUNCIONÁRIO MORTO. - Não se cogita pensionamento mensal por morte quando o motorista falecido deu causa ao acidente que lhe ceifou a vida e quando, não bastasse, parte o pleito de pessoa jurídica, a qual de forma alguma depende do de cujus para se manter e/ou sobreviver. (6) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDIRECIONAMENTO. - Se o provimento parcial da insurgência recursal fizer nascer, em uma análise quantitativa e qualitativa dos pleitos, a sucumbência recíproca, sem equivalência de derrotas, necessária a redefinição e o redirecionamento das despesas processuais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010422-2, de Braço do Norte, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL E MORTES. MOTORISTA TERCEIRO ALCOOLIZADO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. - RECURSO DA SEGURADA. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. FATO INCONTROVERSO. AFASTAMENTO DE RIGOR. - "Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide se os documentos carreados aos autos, à luz das alegações das partes, são suficientes para o deslinde da quaestio, sendo desnecessário produzir prova acerca de fato incontroverso (art. 302 do CPC)" (TJSC, AC n. 2013.025536-8, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 13-2-2014). MÉRITO. (2) AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO PROVOCADO PELA EMPRESA SEGURADA. EMBRIAGUEZ DO TERCEIRO CONDUTOR QUE NÃO EXIME A SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. - "Para a recusa de pagamento de indenização securitária, o agravamento do risco deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado. A presunção de que o segurado tem por obrigação não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa em estado de embriaguez é válida até a efetiva entrega do veículo a terceiro" (AgRg nos EDcl no REsp 1341392/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 20-6-2013). - Na esteira do entendimento assentado na Corte Superior, ausente prova, sequer indício, da ebriedade de terceiro condutor contemporânea ao recebimento das chaves do veículo sinistrado pela titular do seguro, não há cogitar agravamento do risco capaz de ensejar a exclusão do dever de indenizar. (3) INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS, MORTES E VEÍCULO SINISTRADO. COBERTURAS PREVISTAS EM APÓLICE. DESEMBOLSOS COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÕES ESPECÍFICAS EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. - Comprovados os gastos decorrentes do sinistro, existentes previsões contratuais de cobertura e ausentes impugnações específicas quanto às rubricas pleiteadas e seus valores, há garantir ao segurado a reparação que persegue na demanda. (4) DANOS MORAIS. PEDIDO DESACOMPANHADO DE FUNDAMENTO. AUTORA PESSOA JURÍDICA. REPERCUSSÃO DO SINISTRO MERAMENTE MATERIAL. ABALO MORAL INEXISTENTE. - A previsão de cobertura por danos morais presente na apólice não autoriza, por si só, o recebimento da respectiva verba indenizatória pelo segurado, mormente quando nem mesmo mencionado na inicial/apelação o abalo moral sofrido pela empresa autora/recorrente capaz de justificar o pedido. Além disso, a referida rubrica se destina, em verdade, ao posterior reembolso do segurado condenado a responder por danos morais perante terceiros, e não a ele mesmo, tão somente em razão de ter batido seu carro. (5) PENSÃO MENSAL POR MORTE. FALECIMENTO DE FUNCIONÁRIO SEM REGISTRO (FILHO DA TITULAR DA PESSOA JURÍDICA). IMPOSSIBILIDADE. DE CUJUS CULPADO PELO ACIDENTE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEPENDÊNCIA ENTRE A EMPRESA E O FUNCIONÁRIO MORTO. - Não se cogita pensionamento mensal por morte quando o motorista falecido deu causa ao acidente que lhe ceifou a vida e quando, não bastasse, parte o pleito de pessoa jurídica, a qual de forma alguma depende do de cujus para se manter e/ou sobreviver. (6) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDIRECIONAMENTO. - Se o provimento parcial da insurgência recursal fizer nascer, em uma análise quantitativa e qualitativa dos pleitos, a sucumbência recíproca, sem equivalência de derrotas, necessária a redefinição e o redirecionamento das despesas processuais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010422-2, de Braço do Norte, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Braço do Norte
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