TJSC 2014.010426-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE PREPARO. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010426-0, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE PREPARO. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010426-0, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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