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Jurisprudência


TJSC 2014.010432-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Liminar deferida e não cumprida. Bem objeto da causa e endereço da requerida não localizados. Intimações ordenadas para a prática de atos tendentes a retirar o processo do estado de letargia. Pedidos para a implementação de medida meramente administrativa e, abstratamente, o prosseguimento do feito. Equiparação à indiferença. Cientificação pessoal do suplicante. Desinteresse. Ação proposta há quase 5 anos. Nenhum resultado concreto obtido. Necessidade, para o aproveitamento do processo, do requerente/apelante demonstrar, objetivamente, que a causa ainda se afigura viável. Inexistência de manifestação nesse sentido. Sentença de extinção preservada. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010432-5, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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