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Jurisprudência


TJSC 2014.010462-4 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LACRE E INTERDIÇÃO DE TRAILLER DE LANCHES. ESTABELECIMENTO QUE POSSUÍA ALVARÁ, REFERENTE A CADA ANO, DESDE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE RECLASSIFICOU O COMÉRCIO. MEDIDA EXTREMA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. REMESSA E APELO DESPROVIDOS. "Por mais fundados que sejam os indícios de perpetuação de ações delituosas em estabelecimento comercial, a sua interdição e consequente cassação do alvará de funcionamento não poderão prescindir da prévia instauração de processo administrativo, objetivando apurar a existência das práticas ilícitas" (RN em MS n. 2007.060382-1, de Navegantes, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 27.2.08). (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.037975-5, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 11-11-2010). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.055753-7, de Seara, Rel. Des. Júlio César Knoll, j. 01.11.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.010462-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Balneário Piçarras
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