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Jurisprudência


TJSC 2014.010513-8 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). "AUXILIARES DE SALA". DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. Da decisão do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.010513-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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