TJSC 2014.010574-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - INOCORRÊNCIA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PELO ARQUIVISTA - COMPROVADA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ARQUIVISTA AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não há abalo de crédito por falta de notificação quando existente prova de que o arquivista cumpriu o disposto no art. 43, §2º, do CDC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010574-3, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - INOCORRÊNCIA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PELO ARQUIVISTA - COMPROVADA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ARQUIVISTA AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não há abalo de crédito por falta de notificação quando existente prova de que o arquivista cumpriu o disposto no art. 43, §2º, do CDC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010574-3, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Criciúma
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