TJSC 2014.010588-4 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELA PROVA ORAL COLHIDA. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE COMPROVA A PRÁTICA DO DELITO. PORTE CONFIGURADO. PROVA COMPETIA À DEFESA. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. PENA PECUNIÁRIA. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO VALOR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL NÃO EVIDENCIADO. REDUÇÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Os agentes que são flagrados portanto armas de fogo, sem autorização legal, praticam o crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003. - É induscutível a validade das declarações dos policiais, devendo ser recebidas como importante fonte de prova do ocorrido, quando não eivadas de má-fé e ainda quando corroborados por outros elementos dos autos. - É arbitrário o pronunciamento judicial que fixa a pena de prestação pecuniária acima do mínimo legal desprovido de fundamentação idônea que analise a condição econômica do condenado e o caráter repressivo da pena, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal c/c art. 45, § 1º, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.010588-4, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELA PROVA ORAL COLHIDA. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE COMPROVA A PRÁTICA DO DELITO. PORTE CONFIGURADO. PROVA COMPETIA À DEFESA. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. PENA PECUNIÁRIA. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO VALOR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL NÃO EVIDENCIADO. REDUÇÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Os agentes que são flagrados portanto armas de fogo, sem autorização legal, praticam o crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003. - É induscutível a validade das declarações dos policiais, devendo ser recebidas como importante fonte de prova do ocorrido, quando não eivadas de má-fé e ainda quando corroborados por outros elementos dos autos. - É arbitrário o pronunciamento judicial que fixa a pena de prestação pecuniária acima do mínimo legal desprovido de fundamentação idônea que analise a condição econômica do condenado e o caráter repressivo da pena, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal c/c art. 45, § 1º, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.010588-4, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Araranguá
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