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Jurisprudência


TJSC 2014.010603-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT E 35, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS SOBRE A AUTORIA DELITIVA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. - A ausência de substrato probatório seguro sobre a prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, importa na aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequentemente, na absolvição do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.010603-7, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Criciúma
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