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Jurisprudência


TJSC 2014.010643-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA FIXADA EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL SE DESEMPREGADO O ALIMENTANTE OU 30% (TRINTA POR CENTO) INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO MENSAL, SE DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. MONTANTE EXECUTADO QUE OBSERVA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO OU DE JUSTIFICATIVA HÁBIL. PRISÃO CIVIL DECRETADA. POSTERIOR MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA VERBA ALIMENTAR E SUPOSTA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. MAGISTRADA DE ORIGEM QUE ENTENDE PELA ILIQUIDEZ DO TÍTULO SOB EXECUÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO QUANTUM SALARIAL DO PROVEDOR. DECRETO SEGREGATÓRIO REVOGADO. INCONFORMISMO. DECISÃO QUE NÃO OBSERVA A FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO COMO ALTERNATIVA A SUPRIR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TÍTULO QUE PERMANECE HÍGIDO. PAGAMENTO PARCIAL DO CRÉDITO ALIMENTAR. INAFASTABILIDADE DA OBRIGAÇÃO EXECUTADA. DECRETO PRISIONAL QUE DEVE SER RESTAURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Em execução alimentar, a não comprovação dos ganhos mensais do obrigado ao pagamento de alimentos não assume relevância impar, quando previsto expressamente na decisão que os concedeu que, na hipótese de estar o alimentante desempregado ou caso não haja comprovação dos seus rendimentos, a verba seria satisfeita tendo por base o salário minimo. 2 O montante apontado como inadimplido na execução de alimentos, calculado em estrita observância dos parâmetros estabelecidos na decisão alimentar, é devido pelo provedor independentemente de qualquer posterior alteração de percentual desses alimentos ou mesmo da modificação de sua realidade financeira, fatores esses que não possuem o condão de alterar a higidez do título que respalda a execução promovida. 3 O pagamento parcial dos valores devidos a título de alimentos não afasta a possibilidade de decretação da prisão civil do devedor, posto exigir-se, para tanto, o pagamento integral dos valores em atraso ou, ao menos, o estabelecimento de acordo acerca desse pagamento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010643-9, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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