TJSC 2014.010652-5 (Acórdão)
AÇÃO PENAL. DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CRIME DE AMEAÇA POR DUAS VEZES. ARTIGO 121, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 14, II, E ARTIGO 147, CAPUT, POR DUAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INFRAÇÕES, EM TESE, PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. ARTIGOS 312, CAPUT, E 313, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA INEXISTENTE. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS. PRESSUPOSTOS. SITUAÇÃO DO PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS SUJEIÇÃO A MEDIDAS PROTETIVAS. APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA. SUPOSTA REITERAÇÃO CRIMINOSA. ENCARCERAMENTO NECESSÁRIO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS QUE JUSTIFICARAM A CUSTÓDIA. APURAÇÃO EM AÇÃO PENAL DIVERSA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO POR CONDUTAS OBJETO DE AÇÃO PENAL DISTINTA. NATUREZA DA PRISÃO CAUTELAR. MEDIDA ASSECURATÓRIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. PREDICADOS SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.010652-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
Ementa
AÇÃO PENAL. DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CRIME DE AMEAÇA POR DUAS VEZES. ARTIGO 121, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 14, II, E ARTIGO 147, CAPUT, POR DUAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INFRAÇÕES, EM TESE, PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. ARTIGOS 312, CAPUT, E 313, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA INEXISTENTE. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS. PRESSUPOSTOS. SITUAÇÃO DO PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS SUJEIÇÃO A MEDIDAS PROTETIVAS. APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA. SUPOSTA REITERAÇÃO CRIMINOSA. ENCARCERAMENTO NECESSÁRIO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS QUE JUSTIFICARAM A CUSTÓDIA. APURAÇÃO EM AÇÃO PENAL DIVERSA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO POR CONDUTAS OBJETO DE AÇÃO PENAL DISTINTA. NATUREZA DA PRISÃO CAUTELAR. MEDIDA ASSECURATÓRIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. PREDICADOS SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.010652-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão