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Jurisprudência


TJSC 2014.010669-7 (Acórdão)

Ementa
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, NO TRÍDUO LEGAL, NA INSTÂNCIA A QUO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PRIVADO. PROVOCAÇÃO DO AGRAVADO. COMPROVAÇÃO EVIDENCIADA. A ausência de comprovação, pela agravante, da interposição do agravo de instrumento no Juízo a quo só poderá ser analisada pelo Relator a pedido do agravado que tem, por obrigação, a comprovação de sua alegação. A regular formação do agravo de instrumento constitui pressuposto para a sua admissibilidade. Uma vez requerida e comprovada a ausência do protocolo da petição do agravo de instrumento na instância inferior no tríduo legal, de se reconhecer, nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, a inadmissibilidade do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010669-7, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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