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Jurisprudência


TJSC 2014.010703-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (CLÌNICA). SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. APELO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO, A FIM DE REVIGORAR OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA. SENTENÇA QUE ADMITE ESTAR O ESTABELECIMENTO OPERANDO ATUALMENTE DE FORMA REGULAR. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO PRESENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Faz-se admissível, em caráter excepcional, o recebimento de apelação no efeito suspensivo, mesmo em razão de sentença denegatória da ordem em mandado de segurança, de modo a revigorar os efeitos de liminar proferida até o julgamento final do writ, evitando-se, assim, infligir ao impetrante lesão grave e de difícil ou impossível reparação. Presente, como in casu, a relevância da fundamentação, porque admitido pela sentença que o estabelecimento encontra-se operando atualmente de forma regular, desnuda-se possível, à luz da razoabilidade, ante a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação para a atividade comercial, atribuir tal efeito ao recurso apelatório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010703-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Balneário Camboriú
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