TJSC 2014.010741-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CURSO SUPLETIVO. NEGATIVA DE MATRÍCULA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DIREITO À "REPETIÇÃO". "DEPENDÊNCIA" NÃO OPORTUNIZADA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 264, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - "Nos termos do art. 264, parágrafo único, do CPC, é defesa a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo." (STJ, AgRg no AREsp n. 604.446/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 26.05.2015). (2) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE PROVA ORAL. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO. REFERÊNCIA À CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. NÃO ACOLHIMENTO. - Tendo os autores pleiteado, em primeiro lugar, o julgamento antecipado da lide, diante do entendimento de que o conjunto probatório apresentado era suficiente ao convencimento do juiz, conferindo caráter subsidiário (e, portanto, prescindível) ao requerimento de produção de prova oral, a improcedência dos pedidos exordiais, declarada antecipadamente (art. 330, I, do CPC), quando fulcrada nas provas acostadas, não configura cerceamento de defesa. (3) MÉRITO. CURSO SUPLETIVO. NEGATIVA DE MATRÍCULA. ADOLESCENTE COM MENOS DE 18 ANOS. CURSO VÁLIDO. ILÍCITOS NÃO COMPROVADOS (ART. 186, CC). REJEIÇÃO. - Ausente a comprovação dos atos ilícitos apontados pelos autores (negativa de matrícula, no terceiro ano do ensino médio do curso supletivo, em decorrência do não atingimento da idade mínima, e oferecimento de curso sem "validade"), não há se falar na configuração da responsabilidade civil do réu. (4) HONORÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. URH'S. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LC N. 155/1997. FIXAÇÃO CONFORME A TABELA. MANUTENÇÃO. - "Em que pese, por decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs n. 3892 e 4270, ter sido julgada inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 155/97, que dispunha sobre os serviços de assistência judiciária gratuita neste Estado, diante da modulação dos efeitos da declaração, a fixação de remuneração ao assistente judiciário gratuito deve de acordo com ela ser estabelecida, no interregno em que continua vigente." (TJSC, AC n. 2012.082376-6, relator o signatário, j. em 18.04.2013)." (TJSC, AC n. 2013.085141-4, deste relator, j em 27.02.2014). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010741-7, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CURSO SUPLETIVO. NEGATIVA DE MATRÍCULA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DIREITO À "REPETIÇÃO". "DEPENDÊNCIA" NÃO OPORTUNIZADA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 264, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - "Nos termos do art. 264, parágrafo único, do CPC, é defesa a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo." (STJ, AgRg no AREsp n. 604.446/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 26.05.2015). (2) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE PROVA ORAL. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO. REFERÊNCIA À CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. NÃO ACOLHIMENTO. - Tendo os autores pleiteado, em primeiro lugar, o julgamento antecipado da lide, diante do entendimento de que o conjunto probatório apresentado era suficiente ao convencimento do juiz, conferindo caráter subsidiário (e, portanto, prescindível) ao requerimento de produção de prova oral, a improcedência dos pedidos exordiais, declarada antecipadamente (art. 330, I, do CPC), quando fulcrada nas provas acostadas, não configura cerceamento de defesa. (3) MÉRITO. CURSO SUPLETIVO. NEGATIVA DE MATRÍCULA. ADOLESCENTE COM MENOS DE 18 ANOS. CURSO VÁLIDO. ILÍCITOS NÃO COMPROVADOS (ART. 186, CC). REJEIÇÃO. - Ausente a comprovação dos atos ilícitos apontados pelos autores (negativa de matrícula, no terceiro ano do ensino médio do curso supletivo, em decorrência do não atingimento da idade mínima, e oferecimento de curso sem "validade"), não há se falar na configuração da responsabilidade civil do réu. (4) HONORÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. URH'S. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LC N. 155/1997. FIXAÇÃO CONFORME A TABELA. MANUTENÇÃO. - "Em que pese, por decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs n. 3892 e 4270, ter sido julgada inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 155/97, que dispunha sobre os serviços de assistência judiciária gratuita neste Estado, diante da modulação dos efeitos da declaração, a fixação de remuneração ao assistente judiciário gratuito deve de acordo com ela ser estabelecida, no interregno em que continua vigente." (TJSC, AC n. 2012.082376-6, relator o signatário, j. em 18.04.2013)." (TJSC, AC n. 2013.085141-4, deste relator, j em 27.02.2014). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010741-7, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Lages
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