main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.010771-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. BENESSE JÁ CONFERIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA ABORDAGEM POLICIAL E CONFISSÃO DOS AGENTES. VALIDADE DOS RELATOS DOS POLICIAIS. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. POSTULADA A APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, "A", DO CÓDIGO PENAL, AO ARGUMENTO DE QUE OS AGENTES NÃO TINHAM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE SE MANTER E SUA FAMÍLIA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. TERCEIRA ETAPA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. INCIDÊNCIA DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006. REALIZADO O TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE REINCIDENTE. REGIME. RÉU CARLOS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. PENA FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR A QUATRO ANOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (CP, ART. 33, § 2º, "B", E § 3º, C/C ART. 59, III). RÉU SÉRGIO. PENA FIXADA ACIMA DE QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. REGIME INICIAL FECHADO NECESSÁRIO PARA AFASTAR OS LAÇOS COM A NARCOTRAFICÂNCIA (CP, ART. 33, § 2º, "A" E "B", E § 3º, C/C ART. 59, III; VERBETE 719 DA SÚMULA DO STF). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44, I, II e III, DO CÓDIGO PENAL, NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. - A defesa carece de interesse recursal no ponto em que pleiteia o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea quando a sentença já conferiu tal benesse ao agente. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Os agentes que, no interior de um ônibus que faz o trajeto entre Estados diversos da Federação, trasportam e trazem consigo, respectivamente, 1025 gramas e 1015 gramas de cocaína cometem o crime de tráfico de drogas cumulado com a causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006. - Não é possível atenuar a pena intermediária do agente que é condenado pelo crime de tráfico de drogas ao argumento de que ele cometeu o delito porque estava desempregado e sem condições de se manter e sua família, dada gravidade e a danosidade do referido delito para a sociedade e a possibilidade de trabalhar licitamente. - O agente que é reincidente não faz jus à benesse conferida pelo art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - A aplicação de sanção corporal superior a 4 anos, a existência de circunstância judicial desfavorável e a reincidência em crime doloso comportam a fixação do regime inicial fechado. - A fixação de pena privativa de liberdade em patamar superior a 4 anos, a reincidência em crime doloso e a existência de circunstância judicial desfavorável impossibilitam a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.010771-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São Miguel do Oeste
Mostrar discussão