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Jurisprudência


TJSC 2014.010777-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME COMETIDO NO ÂMBITO FAMILIAR E CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA (ART. 147 DO CP). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COERENTES, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, QUE SÃO CORROBORADAS POR RELATOS DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.010777-8, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Joinville
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