TJSC 2014.010777-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME COMETIDO NO ÂMBITO FAMILIAR E CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA (ART. 147 DO CP). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COERENTES, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, QUE SÃO CORROBORADAS POR RELATOS DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.010777-8, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME COMETIDO NO ÂMBITO FAMILIAR E CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA (ART. 147 DO CP). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COERENTES, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, QUE SÃO CORROBORADAS POR RELATOS DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.010777-8, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
César Otávio S Tesseroli
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Joinville
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