TJSC 2014.010787-1 (Acórdão)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE MULHER SOB DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MEDIDA PROTETIVA. DISCUSÃO SOBRE O ESTADO DA PESSOA E A CAPACIDADE CIVIL DO INDIVÍDUO. IDENTIDADE COM O DIREITO DE FAMÍLIA. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO LIMITADA AO CUSTEIO DO TRATAMENTO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA. CONFLITO ACOLHIDO. Inegavelmente a dependência química é uma questão de saúde pública. No entanto, nos processos em que requer o Ministério Público a internação coativa de dependente química e o seu tratamento às expensas do Estado, a questão refoge às políticas públicas de atendimento, pois o que se busca, em verdade, é o suprimento judicial para um caso específico, de um dependente em particular, com a retirada da capacidade volitiva da drogada. Assim, nas ações que objetivam a internação compulsória de dependente químico, ainda mais tratando-se de uma mãe de quatro filhos, a competência para dirimir a questão é da vara da família, alheando-se a dos feitos da fazenda pública, vez que ao Estado incumbe, apenas e de forma subsidiária, promover o tratamento médico. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.010787-1, de São João Batista, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 19-03-2014).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE MULHER SOB DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MEDIDA PROTETIVA. DISCUSÃO SOBRE O ESTADO DA PESSOA E A CAPACIDADE CIVIL DO INDIVÍDUO. IDENTIDADE COM O DIREITO DE FAMÍLIA. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO LIMITADA AO CUSTEIO DO TRATAMENTO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA. CONFLITO ACOLHIDO. Inegavelmente a dependência química é uma questão de saúde pública. No entanto, nos processos em que requer o Ministério Público a internação coativa de dependente química e o seu tratamento às expensas do Estado, a questão refoge às políticas públicas de atendimento, pois o que se busca, em verdade, é o suprimento judicial para um caso específico, de um dependente em particular, com a retirada da capacidade volitiva da drogada. Assim, nas ações que objetivam a internação compulsória de dependente químico, ainda mais tratando-se de uma mãe de quatro filhos, a competência para dirimir a questão é da vara da família, alheando-se a dos feitos da fazenda pública, vez que ao Estado incumbe, apenas e de forma subsidiária, promover o tratamento médico. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.010787-1, de São João Batista, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 19-03-2014).
Data do Julgamento
:
19/03/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
São João Batista
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