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Jurisprudência


TJSC 2014.010800-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MENOR. BUSCA E APREENSÃO E MODIFICAÇÃO DE GUARDA. DECISÃO CONJUNTA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A GUARDA DA FILHA DOS LITIGANTES À MÃE. MENOR ENTREGUE AOS CUIDADOS DO PAI ATÉ QUE SEJA ESCLARECIDA A SUPOSTA PRÁTICA DE ABUSO SEXUAL CONTRA ELA POR UM TIO MATERNO. DECISÃO MANTIDA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA MENOR. RECURSO DESPROVIDO. O deferimento de medida de modificação de guarda é excepcional e somente autorizada quando há a comprovação de que o guardião não está exercendo com afinco os deveres a ela inerentes. Nesse contexto, é recomendável a manutenção da decisão que, modificando a guarda da menor envolvida na disputa, repassa-a ao pai, até que devidamente apurada a suposta prática, pelo irmão da mãe e que com elas reside, de abuso sexual contra a infante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010800-0, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Blumenau
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