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Jurisprudência


TJSC 2014.010815-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PROVOCAÇÃO DE INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA (ART. 41, CAPUT, DA LEI 9.605/1998). DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO NA CORTE COMPETENTE. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA INVIÁVEL. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. - Após o julgamento do HC 84.078 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a regra é a impossibilidade da execução provisória da pena, de modo que a exceção está consubstanciada nas hipóteses em que a legislação ordinária permite a decretação da segregação cautelar, com esteio no artigo 312 do Código de Processo Penal, situação que não ocorreu no caso dos autos, sobretudo porque a paciente respondeu ao processo em liberdade. - Parecer da PGJ pela concessão da ordem. - Ordem concedida. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.010815-8, de Porto União, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Porto União
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