TJSC 2014.010842-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DA PENHORA ONLINE. COBRANÇA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DO JUÍZO JÁ REALIZADA. AFASTAMENTO DA MORA. ENCARGOS REMUNERATÓRIOS REALIZADOS PELO BANCO. LIBERAÇÃO DO VALOR PENHORADO. RECURSO PROVIDO. Na esteira do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, não incidem juros de mora e correção monetária em desfavor do executado após o depósito judicial da dívida, com o escopo de garantir o juízo e opor embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, na medida em que as quantias depositadas passam a ser remuneradas pela instituição financeira depositária, sob pena de ocorrer bis in idem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010842-6, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DA PENHORA ONLINE. COBRANÇA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DO JUÍZO JÁ REALIZADA. AFASTAMENTO DA MORA. ENCARGOS REMUNERATÓRIOS REALIZADOS PELO BANCO. LIBERAÇÃO DO VALOR PENHORADO. RECURSO PROVIDO. Na esteira do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, não incidem juros de mora e correção monetária em desfavor do executado após o depósito judicial da dívida, com o escopo de garantir o juízo e opor embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, na medida em que as quantias depositadas passam a ser remuneradas pela instituição financeira depositária, sob pena de ocorrer bis in idem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010842-6, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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