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Jurisprudência


TJSC 2014.010893-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DO DIREITO ALIMENTAR DA EX-MULHER - EXONERAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Comprovada a constituição de união estável pela alimentada, impõe-se a exoneração alimentar do ex-marido, com fundamento no art. 1.708 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010893-8, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Lages
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