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Jurisprudência


TJSC 2014.010898-3 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Inconformismo. Notificação. Documento do próprio banco. Envio por correio. Imprestabilidade. Necessidade de intermediação do Cartório de Títulos e Documentos. Protesto ficto. Tentativas de intimação pessoal não exauridas. Pressuposto processual ausente. Emenda inviável. Apelo desprovido. A correspondência com timbre do credor não equivale a notificação extrajudicial da devedora e o protesto do título é inválido, pois não esgotadas as tentativas de intimá-la pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010898-3, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Cristina Borba Alves
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São José
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