TJSC 2014.010930-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS EM EXECUÇÃO E EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PELO BANCO EMBARGADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). MÉRITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. INAPLICABILIDADE DOS VERBETES SUMULARES N. 233 DO STJ E N. 14 DO TJSC. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. "A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, não perdendo tal condição pelo fato de ter sido destinada à abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente." (AC n. 2011.081690-2, rel. Des. Jânio Machado, j. 22-3-2012) INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS TANTO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Recursos do banco embargado conhecido em parte e provido no que fora conhecido. Recurso do banco exequente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010930-1, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS EM EXECUÇÃO E EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PELO BANCO EMBARGADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). MÉRITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. INAPLICABILIDADE DOS VERBETES SUMULARES N. 233 DO STJ E N. 14 DO TJSC. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. "A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, não perdendo tal condição pelo fato de ter sido destinada à abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente." (AC n. 2011.081690-2, rel. Des. Jânio Machado, j. 22-3-2012) INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS TANTO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Recursos do banco embargado conhecido em parte e provido no que fora conhecido. Recurso do banco exequente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010930-1, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Caçador
Mostrar discussão