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Jurisprudência


TJSC 2014.010964-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO MONOCRÁTICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual". (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 09/07/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.010964-8, de Santa Cecília, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Santa Cecília
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