TJSC 2014.010981-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA, LEVANTAMENTO DE VALORES E RECONHECIMENTO DE CESSÃO DE CRÉDITO. IRRESIGNAÇÃO DA SOCIEDADE EXEQUENTE E DE SEUS CAUSÍDICOS. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO E JULGADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010981-3, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA, LEVANTAMENTO DE VALORES E RECONHECIMENTO DE CESSÃO DE CRÉDITO. IRRESIGNAÇÃO DA SOCIEDADE EXEQUENTE E DE SEUS CAUSÍDICOS. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO E JULGADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010981-3, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Lages
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