TJSC 2014.010982-0 (Acórdão)
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ARTROSE DA COLUNA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO PLEITEADO POR ALTERNATIVA TERAPÊUTICA DISPONIBILIZADA PELO SUS. INEXISTÊNCIA DE CONTRA-INDICAÇÃO DO MÉDICO DE CONFIANÇA DA PACIENTE. DECISÃO MANTIDA. Não havendo, em juízo de cognição sumária, prova da contra-indicação médica quanto à possibilidade de substituição dos medicamentos pleiteados pela formulação genérica ou por alternativa terapêutica disponibilizada pelo SUS, pode o ente público optar pelo fornecimento do fármaco de menor custo, assim como daquele indicado para o tratamento da moléstia e já disponibilizado pela Assistência Farmacêutica Básica. "A ausência de demonstração da superioridade de remédios não padronizados, impede o seu fornecimento, haja vista que, em tese, o dever irrestrito de garantia à saúde restringe-se às políticas públicas integradas ao sistema, não fora dele. Medidas excepcionais e de alto custo reclamam para se efetivarem a comprovação da impossibilidade de utilização da alternativa terapêutica disponibilizada pelo SUS." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063780-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 07-11-2013). RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010982-0, de Araranguá, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ARTROSE DA COLUNA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO PLEITEADO POR ALTERNATIVA TERAPÊUTICA DISPONIBILIZADA PELO SUS. INEXISTÊNCIA DE CONTRA-INDICAÇÃO DO MÉDICO DE CONFIANÇA DA PACIENTE. DECISÃO MANTIDA. Não havendo, em juízo de cognição sumária, prova da contra-indicação médica quanto à possibilidade de substituição dos medicamentos pleiteados pela formulação genérica ou por alternativa terapêutica disponibilizada pelo SUS, pode o ente público optar pelo fornecimento do fármaco de menor custo, assim como daquele indicado para o tratamento da moléstia e já disponibilizado pela Assistência Farmacêutica Básica. "A ausência de demonstração da superioridade de remédios não padronizados, impede o seu fornecimento, haja vista que, em tese, o dever irrestrito de garantia à saúde restringe-se às políticas públicas integradas ao sistema, não fora dele. Medidas excepcionais e de alto custo reclamam para se efetivarem a comprovação da impossibilidade de utilização da alternativa terapêutica disponibilizada pelo SUS." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063780-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 07-11-2013). RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010982-0, de Araranguá, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Araranguá
Mostrar discussão