TJSC 2014.011026-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. CONDUTA ATÍPICA. PALAVRAS PROPALADAS PELO ACUSADO QUE NÃO PROVOCARAM TEMOR NA VÍTIMA. PROVA ORAL QUE CONFORTA TAL CONCLUSÃO, NOTADAMENTE PELAS INFORMAÇÕES DA FILHA DO CASAL, PRESENTE NA CONTENDA. BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA PENAL NÃO ABALADO. ATIPICIDADE MANTIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Em não tendo a vítima ficado amedrontada, o fato é atípico, pois trata-se de crime impossível, na medida em que as palavras proferidas pelo réu não a intimidaram, não sendo atingido, portanto, o bem jurídico protegido pela lei penal. "[...] é indispensável que o ofendido efetivamente se sinta ameaçado, acreditando que algo de mal lhe pode acontecer; por pior que seja a intimidação, se ela não for levada a sério pelo destinatário, de modo a abalar-lhe a tranquilidade de espírito e a sensação de segurança e liberdade, não se pode ter por configurada a infração penal" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 742). RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NA SENTENÇA. DEFENSOR DATIVO DO APELADO NOMEADO ANTERIORMENTE À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E AO JULGAMENTO DA ADI N. 4.270. FIXAÇÃO DA VERBA REMUNERATÓRIA COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO N. 3-2008, DE 6/3/2008, DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/SC. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.011026-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. CONDUTA ATÍPICA. PALAVRAS PROPALADAS PELO ACUSADO QUE NÃO PROVOCARAM TEMOR NA VÍTIMA. PROVA ORAL QUE CONFORTA TAL CONCLUSÃO, NOTADAMENTE PELAS INFORMAÇÕES DA FILHA DO CASAL, PRESENTE NA CONTENDA. BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA PENAL NÃO ABALADO. ATIPICIDADE MANTIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Em não tendo a vítima ficado amedrontada, o fato é atípico, pois trata-se de crime impossível, na medida em que as palavras proferidas pelo réu não a intimidaram, não sendo atingido, portanto, o bem jurídico protegido pela lei penal. "[...] é indispensável que o ofendido efetivamente se sinta ameaçado, acreditando que algo de mal lhe pode acontecer; por pior que seja a intimidação, se ela não for levada a sério pelo destinatário, de modo a abalar-lhe a tranquilidade de espírito e a sensação de segurança e liberdade, não se pode ter por configurada a infração penal" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 742). RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NA SENTENÇA. DEFENSOR DATIVO DO APELADO NOMEADO ANTERIORMENTE À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E AO JULGAMENTO DA ADI N. 4.270. FIXAÇÃO DA VERBA REMUNERATÓRIA COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO N. 3-2008, DE 6/3/2008, DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/SC. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.011026-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2014).
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Otacílio Costa
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