TJSC 2014.011041-4 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO POR ORA INSUFICIENTE À CONCLUSÃO DE QUE A CONDUTA DO AGENTE SE DERA EVIDENTEMENTE SOB O MANTO DA LEGÍTIMA DEFESA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. ANÁLISE DAS QUESTÕES PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crimes dolosos contra a vida" (Recurso Criminal n. 2011.060416-3, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins). (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.011041-4, de Mafra, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO POR ORA INSUFICIENTE À CONCLUSÃO DE QUE A CONDUTA DO AGENTE SE DERA EVIDENTEMENTE SOB O MANTO DA LEGÍTIMA DEFESA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. ANÁLISE DAS QUESTÕES PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crimes dolosos contra a vida" (Recurso Criminal n. 2011.060416-3, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins). (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.011041-4, de Mafra, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
André Luiz Lopes de Souza
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Mafra
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