TJSC 2014.011051-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SEGURO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DO DANO MORAL NA APÓLICE SECURITÁRIA. ABRANGÊNCIA DOS DANOS MORAIS NOS DANOS PESSOAIS. RECURSO PROVIDO. A ausência de exclusão expressa da cobertura por danos morais, na apólice de seguro, implica na abrangência dos referidos danos na cobertura por danos pessoais. "Não é razoável admitir que a simples lacuna de valores quanto ao campo 'danos morais' seja suficiente para afastar por completo esse tipo de reparação, notadamente em virtude de a mesma apólice prever cobertura dos danos corporais.". (Resp 1.447.262/SC, rel Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 4-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011051-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SEGURO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DO DANO MORAL NA APÓLICE SECURITÁRIA. ABRANGÊNCIA DOS DANOS MORAIS NOS DANOS PESSOAIS. RECURSO PROVIDO. A ausência de exclusão expressa da cobertura por danos morais, na apólice de seguro, implica na abrangência dos referidos danos na cobertura por danos pessoais. "Não é razoável admitir que a simples lacuna de valores quanto ao campo 'danos morais' seja suficiente para afastar por completo esse tipo de reparação, notadamente em virtude de a mesma apólice prever cobertura dos danos corporais.". (Resp 1.447.262/SC, rel Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 4-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011051-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Criciúma
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