TJSC 2014.011084-7 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCONFORMISMO DOS LITIGANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE REPARAR. A negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MAJORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atendimento ao binômio razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses critérios, é devida a majoração do quantum. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. No caso de indenização por dano moral decorrente de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito por dívida inexistente, incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). DANOS MATERIAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. Inviável o acolhimento do pleito de ressarcimento dos danos materiais quando inexistente efetiva demonstração dos prejuízo suportados. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. O arbitramento da verba honorária, se existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 3º, do CPC, e é devida a majoração se o montante estipulado em primeiro grau não atende tais critérios. RECLAMOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011084-7, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCONFORMISMO DOS LITIGANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE REPARAR. A negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MAJORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atendimento ao binômio razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses critérios, é devida a majoração do quantum. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. No caso de indenização por dano moral decorrente de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito por dívida inexistente, incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). DANOS MATERIAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. Inviável o acolhimento do pleito de ressarcimento dos danos materiais quando inexistente efetiva demonstração dos prejuízo suportados. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. O arbitramento da verba honorária, se existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 3º, do CPC, e é devida a majoração se o montante estipulado em primeiro grau não atende tais critérios. RECLAMOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011084-7, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Iasodara Fin Nishi
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
São José
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