main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.011096-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, INCS. II E IV, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO EMANADA DO CONSELHO DE SENTENÇA SOB O FUNDAMENTO DE SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO COM ARRIMO NA VERSÃO QUE LHES PARECEU MAIS CONVINCENTE - VEREDICTO COM LASTRO NO CONTEXTO PROBATÓRIO - TESE DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NÃO COMPROVADA - INCOMPATIBILIDADE DA ALMEJADA CAUSA DE DIMINUIÇÃO COM A RECONHECIDA QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA (FUTILIDADE NO MOTIVO) "'Não cabe a anulação do julgamento, quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova possíveis de surgir. Não se trata de decisão manifestamente contrária à prova, mas se situa no campo da interpretação da prova, o que é bem diferente' (NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 396). Assim, se a decisão dos jurados encontra respaldo nas provas testemunhal e pericial, como no presente caso, não há falar em nulidade por decisão contrária à prova dos autos" (Apelação Criminal n. 2011.078144-1, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 9.8.2012). DOSIMETRIA - PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.011096-4, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Joinville
Mostrar discussão