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Jurisprudência


TJSC 2014.011105-2 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito. Dívida quitada. Abusividade. Danos morais configurados. Redução do valor da indenização. Impossibilidade na espécie. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011105-2, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Itajaí
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