TJSC 2014.011145-4 (Acórdão)
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA E CRIMES CONEXOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II E ART. 147, CAPUT, TODOS DO CP E ART. 21 DO DECRETO LEI 3.688/1941, NA FORMA DO ART. 7º, II, DA LEI 11.340/2006). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. POSTULADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL (ART. 129, CAPUT, DO CP) EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (ART. 15 DO CP). ANIMUS NECANDI NÃO AFASTADO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. DECISÃO DE PRONÚNCIA PROFERIDA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. VERBETE 21 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o acusado como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Inviável a desclassificação para lesão corporal sem a apreciação do júri popular, porque não apresentado nos autos prova cabal capaz de afastar o animus necandi do recorrente. - Para que seja reconhecida a desistência voluntária, deve estar comprovado nos autos, de forma inequívoca, que a vontade do agente foi determinante para a interrupção da conduta delituosa. - O eventual excesso de prazo para formação da culpa fica superado com a decisão de pronúncia do réu. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.011145-4, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA E CRIMES CONEXOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II E ART. 147, CAPUT, TODOS DO CP E ART. 21 DO DECRETO LEI 3.688/1941, NA FORMA DO ART. 7º, II, DA LEI 11.340/2006). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. POSTULADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL (ART. 129, CAPUT, DO CP) EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (ART. 15 DO CP). ANIMUS NECANDI NÃO AFASTADO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. DECISÃO DE PRONÚNCIA PROFERIDA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. VERBETE 21 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o acusado como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Inviável a desclassificação para lesão corporal sem a apreciação do júri popular, porque não apresentado nos autos prova cabal capaz de afastar o animus necandi do recorrente. - Para que seja reconhecida a desistência voluntária, deve estar comprovado nos autos, de forma inequívoca, que a vontade do agente foi determinante para a interrupção da conduta delituosa. - O eventual excesso de prazo para formação da culpa fica superado com a decisão de pronúncia do réu. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.011145-4, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capital
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