TJSC 2014.011163-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. COBERTURA PARA DIÁRIAS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO DA QUAL NÃO FOI DADO CONHECIMENTO AO SEGURADO QUANDO DA CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA LIMITATIVA AFASTADA. REFORMA DA SENTENÇA. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "Por se tratar de relação de consumo, a eventual limitação de direito do segurado deve constar, de forma clara e com destaque, nos moldes do art. 54, § 4º do CODECON e, obviamente, ser entregue ao consumidor no ato da contratação, não sendo admitida a entrega posterior. No caso concreto, surge incontroverso que o documento que integra o contrato de seguro de vida não foi apresentado por ocasião da contratação, além do que a cláusula restritiva constou tão somente do 'manual do segurado', enviado após a assinatura da proposta. Portanto, configurada a violação ao artigo 54, § 4º do CDC" (Resp n. 1.219.406/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 15-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011163-6, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. COBERTURA PARA DIÁRIAS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO DA QUAL NÃO FOI DADO CONHECIMENTO AO SEGURADO QUANDO DA CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA LIMITATIVA AFASTADA. REFORMA DA SENTENÇA. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "Por se tratar de relação de consumo, a eventual limitação de direito do segurado deve constar, de forma clara e com destaque, nos moldes do art. 54, § 4º do CODECON e, obviamente, ser entregue ao consumidor no ato da contratação, não sendo admitida a entrega posterior. No caso concreto, surge incontroverso que o documento que integra o contrato de seguro de vida não foi apresentado por ocasião da contratação, além do que a cláusula restritiva constou tão somente do 'manual do segurado', enviado após a assinatura da proposta. Portanto, configurada a violação ao artigo 54, § 4º do CDC" (Resp n. 1.219.406/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 15-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011163-6, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Blumenau
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