main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.011196-6 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS DEMANDADOS. CULPA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. Em ação de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a culpabilidade pelo acidente fica sedimentada ante a inexistência de insurgência das partes em sede de apelação. PENSÃO MENSAL. MORTE DO FILHO MENOR DE IDADE. PENSÃO FIXADA EM 2/3 ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 25 (VINTE E CINCO) ANOS E, A PARTIR DAÍ, 1/3 (UM TERÇO) DOS SEUS RENDIMENTOS ATÉ A DATA EM QUE COMPLETASSE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA Nº 491 DO STJ. É entendimento pacificado nesta e na Corte Superior que o acidente que causa a morte do filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado, é indenizável. A pensão mensal, no caso de morte de filho menor, deve incidir a partir de quando a vítima alcançasse a capacidade de auxiliar financeiramente em casa, isto é, aos 14 (quator-ze) anos, até que completasse 70 (setenta) anos de idade, tendo em vista a presunção de necessidade de auxílio material aos ascendentes, a qual não pode ficar restrita à fase inicial da vida adulta, mas, antes disso, deve permear a velhice, período este que os pais mais necessitam dos seus descendentes - in casu, concernente ao limite de idade de 65 (sessenta e cinco) anos, foi deferido de acordo com o pedido dos autores, embora tenha-se reiteradamente decido que o pensionamento é devido até os 70 (setenta) anos. DANOS MORAIS. MORTE. DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. ABALO DOS PAIS INCOMENSURÁVEL. A morte de um ente querido, de forma trágica e prematura, constitui dano in re ipsa. QUANTUM. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR FIXADO EM SENTENÇA MANTIDO. Nenhum valor compensa a perda de um filho e, nesse ínterim, a quantia modestamente fixada, que observa o postulado da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser integralmente mantida. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA E DE EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A SEGURADORA. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. A jurisprudência tem admitido, de forma uníssona, a possibilidade de a seguradora do veículo causador do dano ser responsabilizada solidariamente com o segurado, por aplicação dos princípios da instrumentalidade, da efetividade, da celeridade e da economia processual e, assim, garantir ao prejudicado o devido ressarcimento pelos danos que lhe foram causados. Se a apólice securitária prevê a cobertura de danos causados a terceiro, não deve haver óbice para que este seja beneficiado pelo pagamento imediato da seguradora, tornando cabível, em momento posterior e se de seu interesse, o direito de regresso em face do segurado. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS. COBERTURA, NÃO OBSTANTE, PARA DANOS CORPORAIS E PESSOAIS. INCLUSÃO DAQUELES NESTE. Os danos morais e estéticos estão incluídos na rubrica de danos pessoais previstos no contrato de seguro. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011196-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
Mostrar discussão