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Jurisprudência


TJSC 2014.011235-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DA RÉ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Salvo se comprovado justa causa ou deferida a justiça gratuita, a interposição de apelação cível pressupõe o recolhimento do devido preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 511 do CPC. RECURSO DO AUTOR. MULTA MORATÓRIA. EXIGÊNCIA ÚNICA A CADA INADIMPLÊNCIA. A multa moratória decorre do inadimplemento da obrigação, por isso é devida em cota única a cada inadimplência, diferentemente dos juros de mora que possuem cômputo contínuo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011235-3, de Caçador, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Caçador
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