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Jurisprudência


TJSC 2014.011288-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Prova pericial a ausência de ações a serem subscritas. Sentença que acolheu em parte o incidente e julgou extinto o processo. Apelo do autora. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Insurgência relacionada aos argumentos expostos na impugnação ao cumprimento de sentença, que diz respeito ao cálculo da requerente. Razões recursais dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido, que analisou as manifestações das partes atinentes ao laudo pericial. Recurso não conhecido nesse aspecto. Exibição do contrato e valor integralizado. Aludido documento juntado com a inicial do processo de conhecimento. Ademais, ajuste firmado na modalidade "Plano de Expansão (PEX)". Conversão em ações correspondente ao preço pago à vista e limitado ao valor determinado pela Portaria da Secretaria Geral do Ministério de Estado e Comunicações relativa ao período de instalações da estrutura necessária à implantação do serviço telefônico e ao município de abrangência. Perdas e danos e eventos corporativos (dobra acionária, dividendos, bonificações, juros sobre capital próprio e demais transformações acionárias). Operação matemática da requerida acolhida pelo magistrado a quo que concluiu inexistirem ações a serem subscritas. Assuntos que se constituem, respectivamente, em pedido subsidiário e em obrigações acessórias das ações de telefonia fixa. Irresignações prejudicadas. Pedido de aplicação da multa do art. 475-J do Código de Processo Civil. Impossibilidade. Cálculo zero. Análise, portanto, prejudicada. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011288-9, de Rio do Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Oeste
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