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Jurisprudência


TJSC 2014.011306-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS MOVIDA PELO GENITOR, TENDENTE À REDUÇÃO DO ENCARGO, FIXADO PRECEDENTEMENTE EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA UM DOS DOIS FILHOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 93, INC. IX, DA CF. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO AUTOR, QUE LABORA ATUALMENTE COMO MECÂNICO E AUFERE RENDA MENSAL ÍNFIMA. NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS QUE SÃO PRESUMIDAS, MAS QUE DEVEM SER SUPORTADAS POR AMBOS OS GENITORES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. REDUÇÃO PARA 60% DO SALÁRIO MÍNIMO - 30% PARA CADA FILHO - QUE SE MOSTRA PERTINENTE À ADEQUAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. Se não é desejo da lei o depauperamento do alimentando, também não é sua intenção o esgotamento ou o sacrifício insuportável do alimentante que recebe salário de pouca monta, quase insuficiente para sua própria manutenção. Por isso, os alimentos devem sempre ser fixados de acordo com a capacidade contributiva de quem paga e com as necessidades de quem recebe, nos precisos termos do balizamento imposto pelo § 1º do art. 1.694 do Código Civil. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011306-3, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Santa Rosa do Sul
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